Atuar ativamente como representante dos aposentados e pensionistas da Copel, defendendo seus interesses relacionados à manutenção ou melhoria de seus benefícios previdenciários e assistenciais, bem como promovendo ou atuando diretamente em iniciativas voltadas para a defesa do patrimônio previdenciário da Fundação Copel.
Ser reconhecida pela excelência de suas iniciativas e como entidade única representativa dos aposentados e pensionistas da Copel, até 2030.
Optamos em fazer o melhor possível para atender as necessidades de nossos associados, desenvolvendo ações alinhadas com princípios de qualidade, eficácia e honestidade.
Prezamos a antecipação frente aos acontecimentos; buscamos estar sempre na vanguarda e procuramos acompanhar as tendências de mercado, encorajando a criatividade e a iniciativa em ações de observação e vigilância.
As relações estão baseadas na cooperação mútua e no espírito de parceria e é essa integração que nos possibilita ser uma forte entidade representativa dos aposentados e pensionistas da Copel, sendo altamente relevante priorizar as iniciativas coletivas à frente dos interesses pessoais.
Como entidade representativa de classe, acreditamos que nosso trabalho deve ser pautado pela transparência em todas as ações e pelo respeito às pessoas, bases estas sobre as quais construímos nossa credibilidade.
Presidente – João Gualberto Kowalski
Vice-Presidente – Carlos Eduardo Felsky
Primeiro Secretário – Arnaldo José Rigon
Segundo Secretário – Fernando Fontes Pereira
Primeiro Tesoureiro – Carlos Eduardo Felsky
Segundo Tesoureiro -Siumara Fátima Fadel Souto
Pompeo Carvalho de Aguiar
Silmar Brunatto van der Broocke
Luiz Eduardo Knesebeck
Juan Justo Beltran Guzman (Suplente)
ARTIGO 1º – DENOMINAÇÃO, SEDE, PRERROGATIVAS E DURAÇÃO NovAAPC – Núcleo de Observação e Vigilância dos Aposentados e Pensionistas da Copel, neste estatuto designada, simplesmente, como Associação fundada em data de 21.03.2016, com sede e foro à Rua Emiliano Perneta, 725 – 5º andar, nesta capital do Estado do Paraná, é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem e desenvolver de forma permanente ações voltadas para a preservação e continuidade das finalidades e objetivos da Fundação Copel visando preservar direitos de participantes assistidos.
ARTIGO 2º – SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO: No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas: 1. Atuar na defesa dos interesses coletivos dos Participantes Assistidos e Pensionistas e demais participantes, em assuntos relacionados aos planos de benefícios previdenciários, planos assistenciais de saúde, plano de pecúlio e atos de gestão da Fundação Copel. 2. Por em prática ações de defesa administrativa ou judicial contra medidas implementadas pela Fundação Copel, pelas Patrocinadoras ou resultantes de atos de governos, que sejam colidentes com os interesses coletivos e que possam representar prejuízos ou riscos para os Participantes e para os seus planos de benefícios. 3. Dar apoio aos representantes eleitos entre os Assistidos, Pensionistas e Empregados como representantes nos Conselhos Deliberativo, Executivo e Fiscal, para que estes possam desempenhar com eficácia o mandato para o qual foram eleitos. 4. Constituir dentro da Associação Câmaras Técnicas Especializadas com a responsabilidade para desenvolver análises, estudos, propostas de sugestões de melhorias e avaliações técnicas relacionadas aos assuntos pertinentes aos fundos de pensão, bem como dar apoio aos seus membros sempre que necessário. 5. Atuar no sentido de fomentar ações de defesa da Fundação Copel, atuando inclusive na esfera política quando for necessário. 6. Atuar em conjunto com a Fundação COPEL nos processos eleitorais para eleição dos representantes de Assistidos e Pensionistas, nos Conselhos Deliberativo e Fiscal. 7. Desenvolver regimentos próprios para disciplinar, organizar e direcionar sua atuação. Parágrafo Único – Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território do Estado do Paraná, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e por regimento interno aprovado pela Assembleia Geral.
ARTIGO 3º – DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO A Associação se dedicará às suas atividades através de seus administradores e associados e adotará práticas de gestão administrativa suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.
ARTIGO 4º – DA ASSEMBLÉIA GERAL A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na primeira quinzena de março para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados ou, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas: I. Fiscalizar a atuação dos membros da diretoria, das unidades fora da sede e das câmaras técnicas da Associação, na consecução de seus objetivos; II. Eleger e destituir os administradores; III. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas; IV. Estabelecer o valor das mensalidades dos associados; V. Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação; VI. Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação; VII. Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social; VIII. Deliberar quanto à dissolução da Associação; IX. Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto. Parágrafo Primeiro – As assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou; Parágrafo Segundo – Quando a assembleia geral for requerida pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembleia, aqueles que deliberaram por sua realização, farão a convocação. Parágrafo Terceiro – Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades. Parágrafo Quarto – As Assembleias Gerais Ordinárias ocorrerão durante a primeira quinzena do mês de março e destinar-se-ão exclusivamente: A) à prestação de contas da Diretoria referente ao exercício fiscal anual imediatamente anterior; e, B) à eleição dos membros dos Órgãos Administrativos da Instituição (artigo 12, infra), que será realizada na forma do artigo 19º, infra, excetuada dessa regra a eleição definitiva da 1ª Diretoria e Conselho Fiscal.
ARTIGO 5º – DOS ASSOCIADOS Os associados serão divididos nas seguintes categorias: I. Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação e que estiveram presentes na reunião de criação da Associação: Antônio Carlos da Silva Bretas, Armando Moreira, Arnaldo José Rigon, Daniel Novak, Edison Rauen Vianna, Fernando Fontes Pereira, Gilmar Carlos da Silva, João Gualberto Kowalski, Marcos Antônio Brenny, Miguel Augusto Queiroz Schunemann, Pompeo Carvalho de Aguiar, Silmar Brunatto van der Broocke e Simão Melnick. II. Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações; III. Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas, inclusive os fundadores, que contribuem mensalmente com a quantia fixada pela Assembleia Geral; IV. Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade, junto aos associados contribuintes, órgãos públicos e privados;
ARTIGO 6º – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO Poderão filiar-se aposentados, pensionistas e demais participantes da Fundação Copel de Previdência Social e para seu ingresso no quadro associativo, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado: I. Apresentar a cédula de identidade e o número de registro na Fundação Copel; II. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos; III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
ARTIGO 7º – SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS I. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto; II. Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral; III. Zelar pelo bom nome da Associação; IV. Defender o patrimônio e os interesses da Associação; V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno; VI. Comparecer por ocasião das eleições; VII. Votar por ocasião das eleições; VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providências. Parágrafo Único – É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.
ARTIGO 8º – SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais: I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto; II. Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto; III. Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
ARTIGO 9º – DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO É direito do associado desligar-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que esteja em dia com suas obrigações associativas.
ARTIGO 10 – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de: I. Violação do estatuto social; II. Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados; III. Atividades contrárias às decisões das assembleias gerais; IV. Desvio dos bons costumes; V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais; VI. Falta de pagamento, por parte dos associados contribuintes, de seis parcelas consecutivas das contribuições associativas, após análise e decisão da Diretoria Executiva. Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação; Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes; Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral; Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for; Parágrafo Quinto – O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.
ARTIGO 11 – DA APLICAÇÃO DAS PENAS As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em: I. Advertência por escrito; II. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano; III. Eliminação do quadro social.
ARTIGO 12 – DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO São órgãos da Associação: I. Diretoria Executiva; II. Conselho Fiscal.
ARTIGO 13 – DA DIRETORIA EXECUTIVA A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 06 (seis) membros, os quais ocuparão os cargos de: Presidente, Vice Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros.
ARTIGO 14 – COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA 1. Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social. 2. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões das Assembleias Gerais; 3. Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver estudos e analises a respeito de cursos profissionalizantes e atividades culturais; 4. Representar e defender os interesses de seus associados; 5. Elaborar o orçamento anual; 6. Apresentar à Assembleia Geral Ordinária, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior; 7. Admitir pedido inscrição de associados; 8. Acatar pedido de demissão voluntária de associados. Parágrafo único – As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
ARTIGO 15 – COMPETE AO PRESIDENTE 1. Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário; 2. Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias e as reuniões da Diretoria Executiva; 3. Abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis, atuando sempre em conjunto com o primeiro ou com o segundo tesoureiro; 4. Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária; 5. Contratar pessoal mediante processo seletivo, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los, bem como administrar a prestação de serviços por voluntários; 6. Criar órgãos internos para cuidar do patrimônio, desenvolver atividades culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis. Parágrafo Único – Compete ao Vice – Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 16 – COMPETE AO 1º SECRETÁRIO 1. Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva; 2. Redigir a correspondência da Associação; 3. Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação; 4. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria. 5. Manter o cadastro dos associados e informando ao Presidente e ao Primeiro Tesoureiro sobre suas mutações. Parágrafo Único – Compete ao 2º Secretário, substituir o 1º Secretário, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 17 – COMPETE AO 1º TESOUREIRO 1. Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente ou com o vice-presidente, os recursos e valores financeiros da Associação, podendo aplicá-los objetivando rendimento, ouvida a Diretoria Executiva; 2. Assinar, em conjunto com o Presidente ou com o Vice-Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis; 3. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação; 4. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade; 5. Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual; 6. Elaborar, anualmente, a relação dos bens patrimoniais da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembleia Geral. Parágrafo Único – Compete ao 2º Tesoureiro, substituir o 1º Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 18 – DO CONSELHO FISCAL O Conselho Fiscal, composto por três membros titulares e um suplente, tem por objetivo indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribuições: 1. Examinar os livros de escrituração da Associação; 2. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contábeis, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária; 3. Requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação; 4. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; 5. Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral; 6. O membro suplente será convocado para substituir qualquer dos titulares, e poderá comparecer a qualquer reunião do conselho, sem direito a voto. 7. Eleger, entre eles, por ocasião da primeira reunião do mandato, o Presidente e o Suplente do Conselho Fiscal. Parágrafo único – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, a cada três meses, na segunda quinzena do primeiro mês do trimestre, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros.
ARTIGO 19 – DO MANDATO As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 02 (dois) em 02 (dois) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros ser reeleitos uma única vez. ARTIGO 20 – DA PERDA DO MANDATO A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente em casos de comprovada justa causa devidamente reconhecida por procedimento disciplinar, quando ficar comprovado: 1. Malversação ou dilapidação do patrimônio social; 2. Grave violação deste estatuto; 3. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação; 4. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação; 5. Conduta duvidosa. Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação; Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde da maioria absoluta dos associados ou em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.
ARTIGO 21 – DA RENÚNCIA Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes. Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral; Parágrafo Segundo – Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.
ARTIGO 22- DA REMUNERAÇÃO Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não serão remunerados, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação, constituindo-se prestadores de serviços voluntários.
ARTIGO 23 – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.
ARTIGO 24 – DO PATRIMÔNIO SOCIAL O patrimônio da Associação será constituído e mantido por: 1. Contribuições mensais dos associados contribuintes; 2. Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de cursos, seminários e eventos assemelhados, desde que revertidos totalmente em beneficio da associação; 3. Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos; Parágrafo Primeiro – Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados mediante prévia autorização de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.
ARTIGO 25 – DA REFORMA ESTATUTÁRIA O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde da maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.
ARTIGO 26 – DA DISSOLUÇÃO A Associação poderá ser dissolvida a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes sendo, em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados. Parágrafo único – Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.
ARTIGO 27 – DO EXERCÍCIO SOCIAL O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.
ARTIGO 28 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.
ARTIGO 29 – DAS OMISSÕES Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembleia Geral.
Curitiba, 02 de agosto de 2.017.
Atuar ativamente como representante dos aposentados e pensionistas da Copel, defendendo seus interesses relacionados à manutenção ou melhoria de seus benefícios previdenciários e assistenciais, bem como promovendo ou atuando diretamente em iniciativas voltadas para a defesa do patrimônio previdenciário da Fundação Copel.
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