Atuar ativamente como representante dos aposentados e pensionistas da Copel, defendendo seus interesses relacionados à manutenção ou melhoria de seus benefícios previdenciários e assistenciais, bem como promovendo ou atuando diretamente em iniciativas voltadas para a defesa do patrimônio previdenciário da Fundação Copel.
Ser reconhecida pela excelência de suas iniciativas e como entidade única representativa dos aposentados e pensionistas da Copel, até 2030.
Optamos em fazer o melhor possível para atender as necessidades de nossos associados, desenvolvendo ações alinhadas com princípios de qualidade, eficácia e honestidade.
Prezamos a antecipação frente aos acontecimentos; buscamos estar sempre na vanguarda e procuramos acompanhar as tendências de mercado, encorajando a criatividade e a iniciativa em ações de observação e vigilância.
As relações estão baseadas na cooperação mútua e no espírito de parceria e é essa integração que nos possibilita ser uma forte entidade representativa dos aposentados e pensionistas da Copel, sendo altamente relevante priorizar as iniciativas coletivas à frente dos interesses pessoais.
Como entidade representativa de classe, acreditamos que nosso trabalho deve ser pautado pela transparência em todas as ações e pelo respeito às pessoas, bases estas sobre as quais construímos nossa credibilidade.
Presidente – João Gualberto Kowalski
Vice-Presidente – Carlos Eduardo Felsky
Primeiro Diretor Tesoureiro –
Segundo Diretor Tesoureiro – Econ. Juan Justo Beltran Guzman
Primeiro Diretor Técnico – Adm. Marcos Antonio Brenny
Segundo Diretor Técnico – Adm. Fernando Fontes Pereira (cumulativamente)
Primeiro Diretor Secretário – Econ. Arnaldo José Rigon
Segundo Diretor Secretário – Adm. Fernando Fontes Pereira
Eng. Pompeo Carvalho de Aguiar
Eng. Miguel Augusto Queiroz Schunemann
Eng. Silmar Brunatto Van Der Broock
Ped. Siumara de Fátima Fadel Souto
ARTIGO 1º – DENOMINAÇÃO, SEDE, PRERROGATIVAS E DURAÇÃO
NovAAPC – Núcleo de Observação e Vigilância dos Aposentados e Pensionistas da Copel, neste estatuto designada, simplesmente, como Associação fundada em data de 21.03.2016, com sede e foro à Rua Emiliano Perneta, 725 – 5º andar, nesta capital do Estado do Paraná, é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem e desenvolver de forma permanente ações voltadas para a preservação e continuidade das finalidades e objetivos da Fundação Copel visando preservar os direitos de seus Participantes Ativos, Assistidos (Aposentados e Pensionistas) e demais Participantes.
ARTIGO 2º – SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO:
No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas:
1. Atuar na defesa dos interesses coletivos dos Participantes Ativos, Assistidos (Aposentados e Pensionistas) e demais Participantes, em assuntos relacionados aos planos de benefícios previdenciários, planos assistenciais de saúde, plano de pecúlio, seguros de vida em grupo e acidentes pessoais e atos de gestão da Fundação Copel. Atuar também na criação e gestão de planos de previdência e de saúde.
2. Pôr em prática ações de defesa administrativa ou judicial contra a implementação de medidas pela Fundação Copel, pelas Patrocinadoras ou resultantes de atos de governos, que sejam colidentes com os interesses coletivos e que possam representar prejuízos ou riscos para os Participantes e Assistidos para os seus planos de benefícios.
3. Dar apoio aos representantes eleitos entre os Participantes e Assistidos, como representantes nos órgãos de governança da Fundação Copel – Conselho Deliberativo, Conselho Executivo e Conselho Fiscal – para que estes possam desempenhar com eficácia o mandato para o qual foram eleitos.
2
4. Constituir dentro da Associação, Câmaras Técnicas Especializadas com a responsabilidade para desenvolver análises, estudos, propostas de sugestões de melhorias e avaliações técnicas relacionadas aos assuntos pertinentes aos fundos de pensão, planos de pecúlio, seguros e de saúde, bem como dar apoio aos seus membros sempre que necessário.
5. Atuar no sentido de fomentar ações de defesa da Fundação Copel, atuando inclusive na esfera política quando for necessário.
6. Atuar em conjunto com a Fundação COPEL nos processos eleitorais para eleição dos representantes de Participantes e Assistidos, nos Conselhos Deliberativo e Fiscal.
7. Desenvolver regimentos próprios para disciplinar, organizar e direcionar sua atuação.
Parágrafo Único – Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território do Estado do Paraná, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e por regimento interno aprovado pela Assembleia Geral.
ARTIGO 3º – DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO
A Associação se dedicará às suas atividades através de seus administradores e associados e adotará práticas de gestão administrativa suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.
ARTIGO 4º – DA ASSEMBLÉIA GERAL
A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na primeira quinzena de março para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados ou, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas:
I. Fiscalizar a atuação dos membros da diretoria, das unidades fora da sede e das câmaras técnicas da Associação, na consecução de seus objetivos;
II. Eleger e destituir os administradores;
3
III. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
IV. Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;
V. Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação;
VI. Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação;
VII. Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social, para a apreciação e aprovação em Assembleia;
VIII. Deliberar quanto à dissolução da Associação;
IX. Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.
Parágrafo Primeiro – As assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;
Parágrafo Segundo – Quando a assembleia geral for requerida pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembleia, aqueles que deliberaram por sua realização, farão a convocação.
Parágrafo Terceiro – Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.
Parágrafo Quarto – As Assembleias Gerais Ordinárias ocorrerão durante a primeira quinzena do mês de março e destinar-se-ão exclusivamente: A) à prestação de contas da Diretoria referente ao exercício fiscal anual imediatamente anterior; e, B) à eleição dos membros dos Órgãos Administrativos da Instituição a que se refere o artigo 12 deste estatuto, que será realizada na forma do artigo 19º infra, excetuada dessa regra a eleição definitiva da Primeira Diretoria e Conselho Fiscal.
ARTIGO 5º – DOS ASSOCIADOS
Os associados serão divididos nas seguintes categorias:
I. Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação e que estiveram presentes na reunião de criação da Associação: Antônio Carlos da Silva Bretas,
4
Armando Moreira, Arnaldo José Rigon, Daniel Novak, Edison Rauen Vianna, Fernando Fontes Pereira, Gilmar Carlos da Silva, João Gualberto Kowalski, Marcos Antônio Brenny, Miguel Augusto Queiroz Schunemann, Pompeo Carvalho de Aguiar, Silmar Brunatto van der Broocke e Simão Melnick.
II. Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
III. Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas, inclusive os fundadores, que contribuem mensalmente com a quantia fixada pela Assembleia Geral;
IV. Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade, junto aos associados contribuintes, órgãos públicos e privados; esta categoria engloba também os associados que transitoriamente se encontram com dificuldades para quitar os valores de suas mensalidades.
ARTIGO 6º – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
Poderão filiar-se os Participantes e Assistidos da Fundação Copel de Previdência e Assistência Social, e para seu ingresso no quadro associativo, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade ou pelos meios divulgados pela Associação, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro digital de registro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:
I. Apresentar a cédula de identidade e o número de registro na Fundação Copel;
II. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
ARTIGO 7º – SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS
I. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
II. Respeitar e cumprir as decisões das Assembleias Gerais;
III. Zelar pelo bom nome da Associação;
IV. Defender o patrimônio e os interesses coletivos da Associação;
V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI. Comparecer aos locais de votação por ocasião das eleições ou acessar os sistemas de votação eletrônica;
VII. Votar por ocasião das eleições, por meio físico (cédula) ou eletrônico;
5
VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Diretoria Executiva ou a Assembleia Geral tome providências cabíveis.
Parágrafo Único – É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.
ARTIGO 8º – SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS
São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
II. Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;
III. Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
ARTIGO 9º – DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
É direito do associado desligar-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação.
ARTIGO 10 – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
I. Violação do estatuto social;
II. Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
III. Atividades contrárias às decisões das assembleias gerais ou assumir posições que colidam com os objetivos da Associação;
IV. Desvio dos bons costumes;
V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos, ilegais ou imorais;
VI. Falta de pagamento, por parte dos “associados contribuintes”, de seis parcelas consecutivas das contribuições associativas, após análise e decisão da Diretoria Executiva, salvo os associados que estiverem com dificuldades de quitar suas mensalidades, situação que será analisada caso a caso pela Diretoria Executiva;
6
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;
Parágrafo Terceiro – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;
Parágrafo Quarto – O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.
ARTIGO 11 – DA APLICAÇÃO DAS PENAS
As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:
I. Advertência por escrito;
II. Suspensão das prerrogativas de associado, por prazo que pode variar entre 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
III. Eliminação do quadro social.
ARTIGO 12 – DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO
São órgãos da Associação:
I. Diretoria Executiva;
II. Conselho Fiscal.
ARTIGO 13 – DA DIRETORIA EXECUTIVA
A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 06 (seis) membros, os quais ocuparão os cargos de: Presidente, Vice-Presidente, Diretor Primeiro Secretário e Diretor Segundo Secretário, Diretor Primeiro Tesoureiro e Diretor Segundo Tesoureiro e Diretor Primeiro Técnico e Diretor Segundo Técnico. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês, ou extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros. As reuniões ordinárias da Diretoria Executiva terão pauta específica de assuntos técnicos e especializados. As reuniões extraordinárias serão convocadas para tratar de assuntos emergentes e/ou de urgência.
7
ARTIGO 14 – COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA
1. Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social.
2. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões das Assembleias Gerais;
3. Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver estudos e análises a respeito de cursos profissionalizantes e atividades culturais;
4. Representar e defender os interesses de seus associados;
5. Elaborar o orçamento anual;
6. Apresentar à Assembleia Geral Ordinária, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
7. Admitir pedido inscrição de associados;
8. Acatar pedido de demissão voluntária de associados.
Parágrafo único – As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade. Os membros ausentes deverão informar os seus Diretores substitutos para comparecerem à reunião.
ARTIGO 15 – COMPETE AO PRESIDENTE
1. Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
2. Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias e as reuniões da Diretoria Executiva;
3. Abrir e manter contas bancárias, fazer transações financeiras digitais, assinar cheques e documentos bancários e contábeis, atuando sempre em conjunto com o primeiro ou com o segundo tesoureiro;
4. Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;
5. Contratar pessoal mediante processo seletivo, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los, bem como administrar a prestação de serviços por voluntários;
8
6. Criar órgãos internos para cuidar do patrimônio, desenvolver atividades culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.
Parágrafo Único – Compete ao VICE-PRESIDENTE, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 16 – COMPETE AO DIRETOR PRIMEIRO SECRETÁRIO
1. Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva, bem como providenciar o respectivo registro em cartório;
2. Redigir a correspondência da Associação;
3. Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;
4. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria;
5. Manter o cadastro dos associados e informando ao Presidente e ao Primeiro Tesoureiro sobre suas mutações.
Parágrafo Único – Compete ao DIRETOR SEGUNDO SECRETÁRIO, substituir o Diretor Primeiro Secretário, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 17 – COMPETE AO DIRETOR PRIMEIRO TESOUREIRO
1. Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente ou com o vice-presidente os recursos e valores financeiros da Associação, podendo aplicá-los objetivando rendimento, ouvida a Diretoria Executiva;
2. Assinar, em conjunto com o Presidente ou com o Vice-Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
3. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;
4. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
5. Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;
6. Elaborar, anualmente, a relação dos bens patrimoniais da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembleia Geral.
Parágrafo Único – Compete ao DIRETOR SEGUNDO TESOUREIRO, substituir o Diretor Primeiro Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
9
ARTIGO 18 – COMPETE AO DIRETOR PRIMEIRO TÉCNICO
1. Desenvolver estudos de acompanhamento dos planos de benefícios previdenciários, dos planos de saúde e demais planos de benefícios;
2. Coordenar a execução dos estudos que envolvam planos previdenciários, de saúde, de pecúlio e de seguros, empregando técnica avançadas de modelagem técnica, recomendando medidas e novos planos;
3. Dirigir e supervisionar os grupos de trabalho em estudos de aprimoramento de planos previdenciários e de saúde, mediante relatórios e resumos explicativos;
5. Apresentar novos planos de benefícios, defender pontos de vistas técnicos e recomendar a introdução de modificações para aprimorar os planos existentes e sobre suas mutações;
6. Relacionar-se com entidades especializadas em atuária e buscar soluções técnicas para planos de benefícios onde eles se encontrarem.
Parágrafo Único – Compete ao DIRETOR SEGUNDO TÉCNICO, substituir o Diretor Primeiro Técnico, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 19 – DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal, composto por três membros titulares e um suplente, tem por objetivo indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribuições:
1. Examinar os livros de escrituração da Associação;
2. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contábeis, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
3. Requisitar ao Diretor Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
4. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
5. Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral;
6. O membro suplente será convocado para substituir qualquer dos titulares, e poderá comparecer a qualquer reunião do conselho, sem direito a voto.
10
7. Eleger, entre eles, por ocasião da primeira reunião do mandato, o Presidente e o Suplente do Conselho Fiscal. Alternativamente, a presidência do Conselho Fiscal poderá ser exercida pelo Conselheiro mais antigo.
Parágrafo único – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez ao ano, na segunda quinzena do mês de março, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros.
ARTIGO 20 – DO MANDATO
As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 04 (quatro) em 04 (quatro) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral.
Parágrafo Primeiro: Os associados interessados em participar de chapas para concorrer a cargos da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, deverão comprovar 10 anos de experiência em assuntos descritos no objeto da Associação, ou exercido cargos de direção ou conselheiro da Fundação Copel, ou ainda ter notório conhecimento das matérias específicas de gestão em planos de previdenciários, de saúde e de seguros.
Parágrafo Segundo: É vedada a participação em eleições de candidatos não filiados à Associação.
Parágrafo Terceiro: Não poderão participar de eleições os associados com mandatos em outras associações, ocupando cargos de gestão e direção da Fundação Copel ou atuando como executivos com poder de mando em órgãos pertencentes às patrocinadoras, de forma a evitar eventuais conflitos de interesses.
ARTIGO 21 – DA PERDA DO MANDATO
A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente em casos de comprovada justa causa devidamente reconhecida por procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
1. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
2. Grave violação deste estatuto;
3. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;
11
4. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;
5. Conduta duvidosa.
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde da maioria absoluta dos associados ou em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.
ARTIGO 22 – DA RENÚNCIA
Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral;
Parágrafo Segundo – Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.
ARTIGO 23- DA REMUNERAÇÃO
Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não serão remunerados, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação, constituindo-se prestadores de serviços voluntários.
12
ARTIGO 24 – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.
ARTIGO 25 – DO PATRIMÔNIO SOCIAL
O patrimônio da Associação será constituído e mantido por:
1. Contribuições mensais dos associados contribuintes;
2. Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de cursos, seminários e eventos assemelhados, desde que revertidos totalmente em benefício da associação;
3. Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;
Parágrafo Primeiro – Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados mediante prévia autorização de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.
ARTIGO 26 – DA REFORMA ESTATUTÁRIA
O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde da maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.
ARTIGO 27 – DA DISSOLUÇÃO
A Associação poderá ser dissolvida a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes sendo, em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.
13
Parágrafo único – Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.
ARTIGO 28 – DO EXERCÍCIO SOCIAL
O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.
ARTIGO 29 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.
ARTIGO 30 – DAS OMISSÕES
Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembleia Geral.
Curitiba, 05 de dezembro de 2.024.
Presidente: João Gualberto Kowalski
Diretor Primeiro Secretário: Arnaldo José Rigon
Advogado: Edison Rauen Vianna
Atuar ativamente como representante dos aposentados e pensionistas da Copel, defendendo seus interesses relacionados à manutenção ou melhoria de seus benefícios previdenciários e assistenciais, bem como promovendo ou atuando diretamente em iniciativas voltadas para a defesa do patrimônio previdenciário da Fundação Copel.
Rua Emiliano Perneta, 725 - 5º andar sala 503
CEP: 80420-080
Centro – Curitiba - PR